FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002155-44.2026.8.16.0195
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0002155-44.2026.8.16.0195 Trata-se de ação proposta por ANDRE LUIZ RAULINO e CAMILLE CARLA BIANCHI DOS SANTOS em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA, já qualificados nos autos. Nos termos do artigo 286, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. No caso dos autos, conforme informação contida na certidão anexa ao evento 8.1, os autores ajuizaram anteriormente ação perante o Juizado Especial Cível de Colombo (autos nº 0002669-10.2026.8.16.0029) que foi extinta por desistência, de modo que a presente ação deve ser distribuída ao Juízo prevento, onde tramitou o processo nº 0002669-10.2026.8.16.0029. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda e diante da prevenção do Juizado Especial Cível de Colombo (autos nº 0002669-10.2026.8.16.0029), determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Colombo via Cartório Distribuidor, o que faço com fundamento nos artigos 55 e 286 do Código de Processo Civil. Baixas de estilo, anotações de praxe e diligências necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito