FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007568-53.2020.8.21.0023
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:09
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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				<div></div> 
				 
				 
				 															
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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O FISCAL  N&ordm; 5007568-53.2020.8.21.0023/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: KATERRA INCORPORACOES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DEIVI TROMBKA (OAB RS056283)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>N&atilde;o h&aacute; valores bloqueados.</p>
<p>O comparecimento do executado supriu a cita&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p>
<p><strong>Defiro o pedido do exequente para <span>suspender a presente execu&ccedil;&atilde;o pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias</span>.</strong></p>
<p>Decorrido o prazo, intime-se o credor para, conforme o caso, requerer o prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Se comprovada a regularidade das parcelas, aguarde-se a not&iacute;cia de quita&ccedil;&atilde;o, sem necessidade de nova conclus&atilde;o.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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