FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007568-53.2020.8.21.0023
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:09
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007568-53.2020.8.21.0023/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: KATERRA INCORPORACOES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DEIVI TROMBKA (OAB RS056283)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Não há valores bloqueados.</p> <p>O comparecimento do executado supriu a citação. </p> <p><strong>Defiro o pedido do exequente para <span>suspender a presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias</span>.</strong></p> <p>Decorrido o prazo, intime-se o credor para, conforme o caso, requerer o prosseguimento da execução.</p> <p>Se comprovada a regularidade das parcelas, aguarde-se a notícia de quitação, sem necessidade de nova conclusão.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>