FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000731-61.2024.8.13.0476
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Passa Quatro
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 14:58
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5000731-61.2024.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA BONANI CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a perita, embora devidamente intimada para informar acerca da nomeação (ID 10693252209), permaneceu inerte, conforme certidão de ID 10706339266, descumprindo o encargo que lhe foi atribuído, proceda-se ao cancelamento de sua designação ao ID 10635981131. Assim, nomeio como novo expert, com observância das normas aplicáveis: Nomeação de Profissionais - Visualizar Dados da Nomeação Unidade da Nomeação Passa-Quatro - Vara Única Número da Nomeação 20260200079039 Data Nomeação 07/07/2026 (30 dias úteis para aceite) Situação CRIADA Valor estimado honorários R$ 570,42 Tipo INDIVIDUAL Tipo Processo Judicial GRATUIDADE DE JUSTIÇA Categoria da nomeação PERITO Categoria da profissão PERITO Profissão GRAFOTÉCNICO Especialidade GRAFOTÉCNICO Conformidade 6.3 - OUTRAS Observações Dados do Profissional Nome CELESTE SILVA AIRES CPF / CNPJ ***.***.***-** E-mail peritajudicialceleste@gmail.com Justificativa da Indicação Solicitações de pagamento Não há solicitações de pagamento cadastradas para esta nomeação. Histórico da nomeação Data Situação Observação Responsável 07/07/2026 11:08 CRIADA T0023747 - Fábio Roberto Caruso de Carvalho Dados do Processo Judicial Número Competência Juiz requisitante E-mail juiz Assunto Classe Tipo natureza Réu Advogado do réu Autor Assistidos 50007316120248130476 JUÍZO COMUM FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO gab.pqosecretaria@tjmg.jus.br CARTÃO DE CRÉDITO/PRÁTICAS ABUSIVAS PROCEDIMENTO COMUM CIVEL CÍVEL BANCO DAYCOVAL S.A. MARIA APARECIDA DA SILVA BONANI MARIA APARECIDA DA SILVA BONANI 2) Com a aceitação da perícia, intime-se o perito para indicação de dia e horário para início dos trabalhos, intimando-se as partes, advogados e assistentes técnicos. O perito deverá designar dia, hora e local para a realização da avaliação, informando esse Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para intimação. 3) O laudo/avaliação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização. 4) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar, em igual prazo, o respectivo parecer (CPC, art.477, §1º). 5) Havendo indicação de divergência ou dúvida pelas partes ou assistente técnico, intime-se o perito a esclarecê-los, no prazo de quinze dias. Novos esclarecimentos somente serão prestados em AIJ, oportunidade em que, desde logo a parte efetuará as perguntas, sob forma de quesitos. 6) Promova-se o cadastramento do(a) perito(a) em conformidade com a IPT-80-27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais), para possibilitar as futuras intimações diretamente pelo sistema. Cumpra-se. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Passa Quatro