FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0805003-18.2025.8.19.0002
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Niterói
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 14:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0805003-18.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YGOR DE ANDRADE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a inércia da perita quanto a determinação contida no id 206802988, destituo a mesma do encargo e nomeio, em seu lugar, a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, , com e-mail de contato anamusser@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo em cinco dias, ficando mantidos os demais termos da decisão do id 206802988. Intime-se. Sem prejuízo, certifique a serventia se o INSS foi intimado na forma da decisão do id 206802988. Em caso negativo, intime-se. NITERÓI, 8 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Substituto