FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002707-64.2018.8.19.0014
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca de Campos dos Goytacazes- Central da Divida Ativa
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 14:42
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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O exequente noticiou nos autos o pagamento do débito, requerendo a extinção do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN.    Custas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo.   Com o trânsito em julgado, libere-se o bem eventualmente penhorado.    Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento ou o recolhimento incompleto, deverá o cartório emitir certidão de crédito ao DEGAR.   P. I. Registrada eletronicamente.