FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0022575-84.2025.4.05.8201
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª Vara Federal PB
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0022575-84.2025.4.05.8201 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: LILIAN NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LILIAN NASCIMENTO DA SILVA - PB25856 INTIMAÇÃO 20. Formalizada a indisponibilidade de ativos financeiros após o fim do ciclo de ordens reiteradas no sistema SISBAJUD, com a devida certificação pormenorizada pela secretaria, INTIME-SE o EXECUTADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Caso não haja manifestação tempestiva, a indisponibilidade de ativos financeiros será automaticamente convertida em penhora, com a devida transferência para uma conta judicial específica (art. 854, § 5º, do CPC), ficando desde já intimado da penhora para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer a faculdade de alegar incorreção da penhora por simples petição nos próprios autos (art. 841 e 917, §1º, ambos do CPC).