FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011068-84.2026.5.03.0079
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Varginha
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:10/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 14:06
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA  ATOrd 0011068-84.2026.5.03.0079  AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA PASSOS  RÉU: FARMACIA AMERICANA LTDA E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0455c proferido nos autos.  DESPACHO Vistos etc.  Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência inicial TELEPRESENCIAL no dia 31/08/2026, às 13:40. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar à sala de audiência virtual por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/j/5259677080, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, ou celular smartphone com acesso à internet. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 525.967.7080 caso o acesso ocorra pela plataforma Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou pelo aplicativo Zoom Workplace no celular.  Os advogados, devidamente paramentados ao ambiente forense, deverão ingressar na sala virtual de audiências com dez minutos de antecedência ao horário designado, bem como orientar as partes ao correto acesso ao ambiente virtual. As partes deverão acompanhar a sessão virtual: a) diretamente de seus próprios terminais, instalados em suas residências, locais de trabalho, etc.; ou b) pessoalmente, a partir do escritório de seus respectivos procuradores.  O participante deverá se atentar para as informações constantes de seu dispositivo, a fim de que o ato processual ocorra sem transtornos, devendo identificar-se pelo seu nome completo, sem abreviaturas, codinomes ou nicknames, e manter a câmera ligada e o microfone desligado. O microfone apenas poderá ser ligado quando houver necessidade de se falar durante a audiência. Terminada a fala, o usuário deverá desligar o microfone novamente, mantendo-se assim a ordem dos trabalhos.  A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso,  abaixo identificado(s):  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26070910314226500000253770963 14 - Atestado de saude ocupacional Documento Diverso 26070910310731600000253770872 13 - Requerimento de Seguro desemprego Daniel de Oliveira Passos Documento Diverso 26070910310653500000253770870 12 - Aviso Previo Indenizado Documento Diverso 26070910310544600000253770846 11 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26070910310471200000253770841 10 - CRF MG (Conselho Regional de Farmácia) Documento Diverso 26070910310325600000253770829 09 - DIPLOMA (Farmacêutico) Documento Diverso 26070910310278100000253770826 06 - CNPJ e Quadro Societário da 1ª Reclamada Documento Diverso 26070910310212500000253770823 05 - CARTEIRA DE TRABALHO (Digital) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070910310164600000253770821 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 26070910310110600000253770820 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento Diverso 26070910310077700000253770819 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 26070910310005400000253770818 01 - PROCURAÇÃO Procuração 26070910305672400000253770814 Petição Inicial Petição Inicial 26070910164521900000253768453  A defesa deverá ser apresentada  até a audiência, dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Na audiência designada é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT.  A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ,do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI.  Caso necessário, o advogado poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone (35)98434-5911 ou pelo e-mail vt1.varginha@trt3.jus.br.  Intime-se o(a) reclamante por meio do(a) procurador(a) legalmente constituído(a) nos autos.  Notifique-se a parte reclamada, observando-se, prioritariamente, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para as empresas já cadastradas, nos termos da regulamentação vigente.  Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem a confirmação da ciência do expediente eletrônico, expeça-se, de imediato e independentemente de novo despacho, a notificação inicial por meio postal ou por mandado, caso o endereço do(a) reclamado(a) esteja em local não coberto pelo serviço de entrega postal ou seja de difícil acesso.  Na referida comunicação, faça-se constar, de forma expressa, a advertência de que o destinatário deverá, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentar e comprovar a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação  enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado  ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC.  Sem prejuízo da expedição da notificação via postal, a parte reclamada deverá ser notificada também por telefone/WhatsApp e por e-mail, caso informados na petição inicial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria do Foro.   VARGINHA/MG, 09 de julho de 2026.  DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - DANIEL DE OLIVEIRA PASSOS<br>