FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5011722-17.2026.4.04.7200
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara Federal de Florianópolis
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO COMUM  N&ordm; 5011722-17.2026.4.04.7200/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SANDRA REGINA OURIQUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: andre luiz raulino (OAB SC027144)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: BEATRIZ DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: andre luiz raulino (OAB SC027144)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: HEDIO MELECIO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: andre luiz raulino (OAB SC027144)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos etc.</p>
<p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o anulat&oacute;ria em que os autores relatam que&nbsp;em 2014 a Uni&atilde;o ajuizou a A&ccedil;&atilde;o Reivindicat&oacute;ria n&ordm; 5029299- 28.2014.4.04.7200 contra um rol restrito de r&eacute;us, dentre os quais n&atilde;o figurava a parte autora, possuidora&nbsp; direta do im&oacute;vel.</p>
<p>Referem os autores que:</p>
<p>[...]</p>
<p>Ocorre que o processo tramitou e atingiu o tr&acirc;nsito em julgado sem que <span>Beatriz da Silva</span> e <span>Sandra Regina Ouriques</span>, possuidoras diretas de partes do im&oacute;vel, fossem citadas para integrar o polo passivo e exercer seu direito constitucional ao contradit&oacute;rio. A gravidade dessa omiss&atilde;o &eacute; confessada pela pr&oacute;pria Uni&atilde;o em peti&ccedil;&atilde;o de mar&ccedil;o de 2026, onde admite textualmente que referidas ocupantes "n&atilde;o figuram no polo passivo da presente demanda".</p>
<p><strong>Apesar de nunca terem tido a oportunidade de defesa na fase de conhecimento, as Autoras foram surpreendidas, em fase de cumprimento de senten&ccedil;a, com a expedi&ccedil;&atilde;o dos mandados de intima&ccedil;&atilde;o n&ordm; 720014441276 e 720014441277, que ordenam a desocupa&ccedil;&atilde;o e demoli&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria de suas moradias no prazo de 30 dias, sob pena de uso de for&ccedil;a policial.</strong> Ademais, a ordem demolit&oacute;ria ignora a natureza produtiva da posse, uma vez que a &aacute;rea abriga planta&ccedil;&otilde;es comerciais de abobrinhas, morangas, tomates, cebolinhas e vagem, gerando subsist&ecirc;ncia e renda comprovada por notas fiscais de venda para terceiros. N&atilde;o obstante residirem no local e possu&iacute;rem benfeitorias, os Autores jamais foram citados para integrar o polo passivo da A&ccedil;&atilde;o Reivindicat&oacute;ria. O processo tramitou sem o conhecimento dos leg&iacute;timos interessados, culminando em uma senten&ccedil;a que agora determina a reintegra&ccedil;&atilde;o de posse de &aacute;reas que jamais foram desocupadas pelos Requerentes, ferindo de morte os princ&iacute;pios do contradit&oacute;rio e da ampla defesa.</p>
<p>Dessa forma, diante de um t&iacute;tulo judicial que busca atingir patrim&ocirc;nio e moradia de quem nunca foi parte no processo, e fundamentado em uma matr&iacute;cula (n&ordm; 26.888) que padece de v&iacute;cio de origem por falta de encadeamento dominial na matr&iacute;cula m&atilde;e, revela-se imperiosa a declara&ccedil;&atilde;o de nulidade absoluta dos atos processuais ora combatidos.</p>
<p>[...]</p>
<p><strong>Portanto, a execu&ccedil;&atilde;o for&ccedil;ada de uma senten&ccedil;a de um processo no qual n&atilde;o participaram ignoraria o fato de que a posse produtiva j&aacute; havia conferido a eles o dom&iacute;nio da terra muito antes da pretens&atilde;o reivindicat&oacute;ria estatal.</strong></p>
<p>[...]</p>
<p><strong>O perigo de dano &eacute; iminente, grave e de imposs&iacute;vel repara&ccedil;&atilde;o. No dia 25 de mar&ccedil;o de 2026, este r. ju&iacute;zo determinou a expedi&ccedil;&atilde;o de mandados para a desocupa&ccedil;&atilde;o e demoli&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria no prazo de 30 dias. Os mandados n&ordm; 720014441276 (dirigido a Beatriz) e n&ordm; 720014441277 (dirigido a Sandra) j&aacute; foram expedidos, autorizando, inclusive, o uso de for&ccedil;a policial e o acompanhamento da SPU.</strong></p>
<p>[...]</p>
<p><strong>A concess&atilde;o da tutela de urg&ecirc;ncia para suspender os mandados de desocupa&ccedil;&atilde;o e demoli&ccedil;&atilde;o n&ordm; 720014441276 e 720014441277 &eacute; medida integralmente revers&iacute;vel.</strong> Caso a presente a&ccedil;&atilde;o de nulidade venha a ser julgada improcedente ao final, o im&oacute;vel permanecer&aacute; no local e a Uni&atilde;o poder&aacute; retomar seus projetos administrativos sem qualquer perda da titularidade do bem, que lhe foi adjudicado em 1998. A suspens&atilde;o apenas preserva o status quo para garantir que a justi&ccedil;a n&atilde;o se torne um instrumento de agress&atilde;o irrepar&aacute;vel antes do exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio. Por outro lado, o perigo de dano inverso contra os Autores &eacute; absoluto e de imposs&iacute;vel repara&ccedil;&atilde;o.<strong> A execu&ccedil;&atilde;o da ordem demolit&oacute;ria resultar&aacute; na destrui&ccedil;&atilde;o imediata de resid&ecirc;ncias, est&aacute;bulos e benfeitorias produtivas de fam&iacute;lias que det&ecirc;m a posse da &aacute;rea muito antes de o bem se tornar p&uacute;blico, conforme atesta o Invent&aacute;rio de Jo&atilde;o Gualberto Gon&ccedil;alves (autos n&ordm; 045.76.000011-0), onde o tio de H&eacute;dio, Ivo Jo&atilde;o Gon&ccedil;alves, j&aacute; geria o patrim&ocirc;nio familiar na d&eacute;cada de 70.</strong></p>
<p>[...]</p>
<p>(Grifei)</p>
<p>Requereram a tutela de urg&ecirc;ncia para:</p>
<p>Em car&aacute;ter liminar e inaudita altera parte, seja determinada a suspens&atilde;o imediata dos efeitos da senten&ccedil;a proferida nos autos n&ordm; 5029299- 28.2014.4.04.7200, suspendendo-se especificamente:</p>
<p>&bull; O cumprimento dos Mandados de Desocupa&ccedil;&atilde;o e Demoli&ccedil;&atilde;o n&ordm; 720014441276 e 720014441277 (expedidos contra <span>Beatriz da Silva</span> e <span>Sandra Regina Ouriques</span>);</p>
<p>&bull; Qualquer ordem de retomada ou desfazimento de benfeitorias na &aacute;rea ocupada por H&eacute;dio Melecio da Silva, garantindo-lhe a manuten&ccedil;&atilde;o da posse produtiva e o bar familiar at&eacute; o desfecho desta lide.</p>
<p><strong>Feito o breve introito, passo a decidir.</strong></p>
<p>O presente feito foi distribu&iacute;do por depend&ecirc;ncia ao processo&nbsp;&nbsp;<a>5029299-28.2014.4.04.7200</a>, que tramitou perante a 3&ordf; Vara Federal de Florian&oacute;polis, encontrando-se atualmente em fase de cumprimento de senten&ccedil;a.</p>
<p>Observo que a presente a&ccedil;&atilde;o se destina a anular o cumprimento da ordem judicial em execu&ccedil;&atilde;o nos autos&nbsp;<a>5029299-28.2014.4.04.7200</a>, consubstanciada na demoli&ccedil;&atilde;o e desocupa&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel objeto daquele processo.</p>
<p>Assim, verifico conex&atilde;o entre esta a&ccedil;&atilde;o e o cumprimento de senten&ccedil;a n&ordm;.&nbsp;<a>5029299-28.2014.4.04.7200</a>, porquanto&nbsp; o bem im&oacute;vel objeto desta a&ccedil;&atilde;o &eacute; o mesmo objeto daquela a&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m disso os fatos aqui arguidos decorrem de decis&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de ordem proferidos naquele feito.</p>
<p>Nesse contexto, instaura-se a&nbsp;conex&atilde;o&nbsp;de que trata o C&oacute;digo de Processo Civil:&nbsp;</p>
<p>Art. 55&nbsp;<strong>Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais a&ccedil;&otilde;es&nbsp;quando lhes for&nbsp;comum&nbsp;o pedido&nbsp;<u>ou</u>&nbsp;a causa de pedir.</strong></p>
<p>&sect; 1&ordm; Os processos de a&ccedil;&otilde;es conexas&nbsp;ser&atilde;o reunidos para decis&atilde;o conjunta, salvo se um deles j&aacute; houver sido sentenciado.</p>
<p>&sect; 2&ordm; Aplica-se o disposto no&nbsp;caput&nbsp;:</p>
<p>I - &agrave; execu&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulo extrajudicial e &agrave; a&ccedil;&atilde;o de conhecimento relativa ao mesmo ato jur&iacute;dico;</p>
<p>II - &agrave;s execu&ccedil;&otilde;es fundadas no mesmo t&iacute;tulo executivo.</p>
<p>&sect; 3&ordm;&nbsp;Ser&atilde;o reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prola&ccedil;&atilde;o de decis&otilde;es conflitantes ou contradit&oacute;rias caso decididos separadamente, mesmo sem&nbsp;conex&atilde;o&nbsp;entre eles.</p>
<p>(Grifei)</p>
<p>&nbsp;Outrossim, destaco o teor do art. 286 do CPC:</p>
<p><strong>Art. 286.&nbsp;Ser&atilde;o distribu&iacute;das por depend&ecirc;ncia as causas de qualquer natureza:</strong></p>
<p><strong>I - quando se relacionarem, por conex&atilde;o ou contin&ecirc;ncia, com outra j&aacute; ajuizada;</strong></p>
<p>II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito, for reiterado o pedido, ainda que em litiscons&oacute;rcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os r&eacute;us da demanda;</p>
<p>III - quando houver ajuizamento de a&ccedil;&otilde;es nos termos do&nbsp;Art. 55, &sect; 3&ordm;&nbsp;, ao ju&iacute;zo prevento.</p>
<p>(Grifei)</p>
<p>Assim, a causa de pedir e os pedidos formulados neste processo est&atilde;o umbilicalmente relacionados ao cumprimento de senten&ccedil;a em tr&acirc;mite junto &agrave; 3&ordf; Vara Federal de Florian&oacute;polis, e eventual decis&atilde;o exarada no presente feito poderia tumultuar ou contrariar os atos de execu&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a l&aacute; iniciados.</p>
<p>O fato de um j&aacute; ter sido julgado e estar em fase de cumprimento n&atilde;o descaracteriza a exist&ecirc;ncia da conex&atilde;o, mas t&atilde;o-somente dispensa o julgamento conjunto. Entretanto, a conex&atilde;o persiste, pela prejudicialidade entre as quest&otilde;es analisadas, ensejando risco de decis&otilde;es contradit&oacute;rias, pelo que a causa de modifica&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncia persiste, ainda que um esteja em fase de cumprimento de senten&ccedil;a.</p>
<p>Dessa forma, a&nbsp;distribui&ccedil;&atilde;o&nbsp;da nova a&ccedil;&atilde;o deve ocorrer por&nbsp;depend&ecirc;ncia&nbsp;ao Ju&iacute;zo Federal da 3&ordf; Vara Federal de Florian&oacute;polis, onde tramita o cumprimento&nbsp;de&nbsp;senten&ccedil;a&nbsp;n&ordm; <a>5029299-28.2014.4.04.7200</a>.</p>
<p><span>Ante o exposto, <strong>DECLINO DA COMPET&Ecirc;NCIA</strong>, devendo este processo ser redistribu&iacute;do com urg&ecirc;ncia - tendo em vista pedido de tutela de urg&ecirc;ncia -&nbsp; para&nbsp;o Ju&iacute;zo Federal da 3&ordf; Vara Federal de Florian&oacute;polis/SC,&nbsp; &nbsp;por depend&ecirc;ncia ao processo&nbsp;<a>5029299-28.2014.4.04.7200</a>.</span></p>
<p><span>Intime-se.</span></p>
<p><span>Cumpra-se independente de preclus&atilde;o desta decis&atilde;o.</span></p>
<p><span>Dilig&ecirc;ncias legais.</span></p></section>
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