FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0137100-78.2002.5.03.0111
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CEJUSC-JT 1º Grau
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 14:01
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0137100-78.2002.5.03.0111 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVICOS DE SAUDE DE BELO HORIZONTE RÉU: HOSPITAL GERAL SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb393a6 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 12/08/2026 14:00 horas na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/cejusc1 2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a). 4- Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto. 5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta. 6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao. 7. Por se tratar o presente feito de ação coletiva ajuizada por sindicato na condição de substituto processual, entendo necessária a intimação do Ministério Público do Trabalho para participar da audiência, na condição de custos legis, se assim o desejar (art. 5º, §1º da Lei 7.347/85, art. 92 da Lei nº 8.078/90 e art. 178 do CPC). Intime-se o MPT. 8- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2026. HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVICOS DE SAUDE DE BELO HORIZONTE<br>