FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0012110-26.2011.4.01.3801
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:10/07/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 13:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

4 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>
			








<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>RECURSO C&Iacute;VEL  N&ordm; 0012110-26.2011.4.01.3801/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>RECORRIDO</td><td>: MAXIMO LEON FEITAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABRICIA DE CASTRO FEITAL (OAB MG112415)</td></tr><tr><td>RECORRIDO</td><td>: MARIA OLIMPIA DE CASTRO FEITAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABRICIA DE CASTRO FEITAL (OAB MG112415)</td></tr><tr><td>RECORRIDO</td><td>: SOLANGE LOURES DE CASTRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABRICIA DE CASTRO FEITAL (OAB MG112415)</td></tr><tr><td>RECORRIDO</td><td>: TARCISIO DE CASTRO FEITAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABRICIA DE CASTRO FEITAL (OAB MG112415)</td></tr><tr><td>RECORRIDO</td><td>: WAGNER DE CASTRO GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABRICIA DE CASTRO FEITAL (OAB MG112415)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de recurso inominado interposto contra senten&ccedil;a que julgou procedente o pedido de pagamento decorrente do reajuste da corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria do saldo da conta poupan&ccedil;a, os denominados &ldquo;expurgos inflacion&aacute;rios&rdquo;.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 165 e declarou&nbsp;<strong><u>a constitucionalidade</u></strong>&nbsp;dos planos econ&ocirc;micos Bresser, Ver&atilde;o, Collor I e II, afastando a tese dos expurgos inflacion&aacute;rios, sendo fixada a seguinte tese:</p>
<p><em>&ldquo;1. &Eacute; constitucional a ado&ccedil;&atilde;o dos Planos Econ&ocirc;micos Bresser, Ver&atilde;o, Collor I e Collor II, por configurarem medidas leg&iacute;timas de pol&iacute;tica econ&ocirc;mica voltadas &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o da ordem monet&aacute;ria.</em></p>
<p><em>2. A homologa&ccedil;&atilde;o do acordo coletivo firmado entre institui&ccedil;&otilde;es financeiras e entidades representativas de poupadores possui efic&aacute;cia para a solu&ccedil;&atilde;o de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacion&aacute;rios, sem necessidade de manifesta&ccedil;&atilde;o individual de todos os interessados.</em></p>
<p><em>3. A jurisdi&ccedil;&atilde;o constitucional admite a autocomposi&ccedil;&atilde;o como m&eacute;todo leg&iacute;timo e eficaz para a resolu&ccedil;&atilde;o de lit&iacute;gios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade.&rdquo;</em></p>
<p>Entretanto, a Corte Suprema fixou o prazo de 24 meses, a contar da publica&ccedil;&atilde;o da ata de julgamento, para novas ades&otilde;es de poupadores ao acordo coletivo relacionado &agrave;s perdas objeto daquela a&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Considerando que se cuida de precedente qualificado (ADPF/STF), e que j&aacute; decorreu o prazo de quase 01 ano sem manifesta&ccedil;&atilde;o das partes, n&atilde;o h&aacute; &oacute;bice ao julgamento monocr&aacute;tico do recurso inominado pelo relator.</p>
<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso inominado para reformar a senten&ccedil;a e julgar improcedente o pedido da parte autora.&nbsp;</p>
<p>Fica garantido &agrave; parte autora, todavia, o direito de aderir ao acordo coletivo, perante a vara de origem, nos termos e prazo fixados pelo STF.</p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>Juiz de Fora/MG, data da assinatura.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Juiz Federal <strong>LEONARDO DE AGUIAR</strong></p>
<p>Relator</p></section>
<section>
			</section>
<section>
			  <div></div>
			</section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>