FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007236-36.2024.4.04.7207
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

3 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>
			








<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica (JEF)  N&ordm; 5007236-36.2024.4.04.7207/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LILIANE SANTANA PACHECO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDIR KESTRING PERIN (OAB SC033012)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Considerando a not&iacute;cia do &oacute;bito da parte requerente, intime-se<strong> </strong>o procurador constitu&iacute;do pela parte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, promova a habilita&ccedil;&atilde;o dos dependentes habilitados &agrave; pens&atilde;o por morte ou, na falta deles, dos sucessores na forma da lei civil (art. 112 da Lei n&ordm; 8.213/1991).</p>
<p>Os interessados dever&atilde;o instruir o requerimento de habilita&ccedil;&atilde;o com: a) certid&atilde;o de &oacute;bito, caso ainda n&atilde;o conste dos autos; b) procura&ccedil;&atilde;o dos dependentes/sucessores; c) documentos pessoais do(s) interessado(s), especialmente RG e CPF; d) declara&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia financeira do(s) interessado(s), se for o caso; e) certid&atilde;o de dependentes habilitados &agrave; pens&atilde;o por morte ou certid&atilde;o de inexist&ecirc;ncia de dependentes habilitados &agrave; pens&atilde;o por morte; f) documentos comprobat&oacute;rios da rela&ccedil;&atilde;o entre o(s) interessado(s) e o <em>de cujus</em>, como certid&otilde;es de casamento e de nascimento e declara&ccedil;&atilde;o de uni&atilde;o est&aacute;vel firmada em cart&oacute;rio; g) informa&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; instaura&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o de invent&aacute;rio; h) inexistindo dependentes habilitados &agrave; pens&atilde;o por morte<u>,</u> declara&ccedil;&atilde;o firmada pelo(s) interessado(s), sob as penas da lei, afirmando ser(em) o(s) &uacute;nico(s) herdeiro(s) do(a) autor(a) falecido(a).</p>
<p>No caso de habilita&ccedil;&atilde;o pelos sucessores e existindo bens a inventariar, o(s) interessado(s) dever&aacute;(ao) informar se: a) h&aacute; processo de invent&aacute;rio em curso, hip&oacute;tese em que a representa&ccedil;&atilde;o do esp&oacute;lio ficar&aacute; a cargo do inventariante; ou, b) n&atilde;o houve abertura de invent&aacute;rio, situa&ccedil;&atilde;o em que todos os herdeiros devem representar o esp&oacute;lio.</p>
<p>Com a juntada da documenta&ccedil;&atilde;o, intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.</p>
<p>Havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.</p>
<p>Tudo cumprido, retornem conclusos para delibera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Decorrido o prazo sem a manifesta&ccedil;&atilde;o da parte requerente, efetue-se a baixa do processo.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
			  <div></div>
			</section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>