FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007236-36.2024.4.04.7207
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5007236-36.2024.4.04.7207/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LILIANE SANTANA PACHECO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDIR KESTRING PERIN (OAB SC033012)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando a notícia do óbito da parte requerente, intime-se<strong> </strong>o procurador constituído pela parte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, promova a habilitação dos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, dos sucessores na forma da lei civil (art. 112 da Lei nº 8.213/1991).</p> <p>Os interessados deverão instruir o requerimento de habilitação com: a) certidão de óbito, caso ainda não conste dos autos; b) procuração dos dependentes/sucessores; c) documentos pessoais do(s) interessado(s), especialmente RG e CPF; d) declaração de hipossuficiência financeira do(s) interessado(s), se for o caso; e) certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte; f) documentos comprobatórios da relação entre o(s) interessado(s) e o <em>de cujus</em>, como certidões de casamento e de nascimento e declaração de união estável firmada em cartório; g) informação quanto à instauração ou não de inventário; h) inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte<u>,</u> declaração firmada pelo(s) interessado(s), sob as penas da lei, afirmando ser(em) o(s) único(s) herdeiro(s) do(a) autor(a) falecido(a).</p> <p>No caso de habilitação pelos sucessores e existindo bens a inventariar, o(s) interessado(s) deverá(ao) informar se: a) há processo de inventário em curso, hipótese em que a representação do espólio ficará a cargo do inventariante; ou, b) não houve abertura de inventário, situação em que todos os herdeiros devem representar o espólio.</p> <p>Com a juntada da documentação, intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.</p> <p>Havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal.</p> <p>Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação.</p> <p>Decorrido o prazo sem a manifestação da parte requerente, efetue-se a baixa do processo.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>