FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0908337-19.2024.8.14.0301
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:48
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0908337-19.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MATOS DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO (PAPA0006467A), CORACY MARIA MARTINS DE ALMEIDA LINS (PAPA0020656A) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ (BA067070) DECISÃO 1- O Saque do PASEP, ocorreu no ano de 2017. 2- Houve o julgamento dos temas 1387 e Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça que definiu a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC”. Diante disso, determino a intimação das partes para manifestação, bem como informar se possuem provas a produzir, no prazo de 15 dias. Em não havendo necessidade de produção de prova, será realizado o julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 355 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).