FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5333023-51.2024.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:45
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: jefazupj@tjgo.jus.br; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania). Protocolo: 5333023-51.2024.8.09.0051 Parte autora: Leon Alves Correa Parte autora: Luciana Ferreira Rodrigues Parte autora: Márcia Fornel Barbosa Lima Parte autora: Maria Wilma Aparecida da Silva Trajano Andrade Parte autora: Neida Terezinha Ribeiro Rodrigues da Cunha Parte autora: Rosana Terezinha de Jesus Parte autora: Valéria Muniz Guedes Parte autora: Vanda Corrêa Goulart Araújo Parte ré: Universidade Estadual de Goiás - UEG ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por meio de seu procurador(a), nos termos do decreto n. 4.760/2023, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os seguintes dados e documentos, a fim de incluí-los no ofício a ser encaminhado ao Departamento de Precatórios: 1) dados bancários da(s) parte(s) e do(a) advogado(a), especificando as seguintes informações: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular; 2) documento pessoal legível; 3) contrato de prestação de serviços advocatícios (contrato de honorários); e 4) procuração. Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Goiânia, 9 de julho de 2026. Luis Fernando Araujo Rodrigues Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.