FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5052830-50.2026.8.09.0152
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5019796-84.2026.8.09.0152 Requerente(s): Requerido(s): DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Diante da justificativa apresentada pela parte requerente, verifico que não há conexão ou litispendência a ser declarada, uma vez que o processo indicado pelo sistema BERNA, apesar da identidade de partes, tratam-se de pedidos distintos. Dessa forma, ausente a tríplice identidade exigida pela legislação processual. Por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial. APLICO o rito previsto na Lei n. 12.153/2009. DEIXO, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação, considerando o princípio da indisponibilidade dos bens públicos (artigo 334, §4º, II, CPC), que não permite ao administrador transacionar, alienar, transmitir ou renunciar sem disposição legal expressa. CITE-SE a parte requerida, por meio eletrônico, ou, subsidiariamente, via mandado nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 7º, primeira parte, da Lei n. 12.153/2009, c/c art. 335, caput, CPC). Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, VOLVAM-ME os autos concluso para decisão. Intimem-se. Uruaçu–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito