FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000832-80.2025.4.03.6133
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000832-80.2025.4.03.6133 AUTOR: CLAUDIO JANUARIO LEOPOLDO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158-B ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305 ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A perícia inicial foi realizada nestes autos em 15/09/2025, oportunidade na qual, além dos quesitos do Juízo, o perito também respondeu os apresentados pela parte autora (ID 428681535, págs. 9/11). Em manifestação de ID 434375400, o autor apresentou sua impugnação e apresentou novos quesitos para que o perito respondesse, cujas respostas encontram-se no laudo complementar de ID 482565999. Intimado, o autor novamente impugnou o laudo (ID 556832620) e, após intimação para apresentar quesitos, apresentou-os (ID 562727712) mais uma vez, que também foram devidamente repondidos (ID 564053971). Em sua última manifestação (ID 575036095), o autor novamente impugna o laudo e apresenta novos quesitos. Pois bem. O juiz, enquanto destinatário das provas produzidas no processo, pode indeferir, de forma fundamentada, as que considere meramente inúteis ou protelatórias, conforme autoriza o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso dos autos, a apresentação sucessiva de quesitos complementares não tem o condão de mudar a opinião do expert, e somente atrasa a marcha processual, ferindo o princípio da razoável duração do processo. Também não há que se falar em cerceamento de defesa, poir a parte autora já teve diversas oportunidades de apresentar suas impugnações em relação ao laudo pericial, as quais já foram devidamente analisadas e respondidas. Portanto, INDEFIRO nova intimação ao perito. Ciência à parte acerca deste despacho e, em nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e int. MOGI DAS CRUZES, 16 de abril de 2026. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal