FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5012823-52.2026.8.24.0005
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
nome classe:EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:10/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:25
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Embargos de Terceiro C&iacute;vel  N&ordm; 5012823-52.2026.8.24.0005/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: HELTON JOSE WENDLER</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARA CRISTIANE TIME (OAB SC056064)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN (OAB SC014188)</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: DANIELLA MARTINS SARMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARA CRISTIANE TIME (OAB SC056064)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN (OAB SC014188)</td></tr><tr><td>EMBARGADO</td><td>: LUCIANA MARA PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REYMI DOMINGOS SAVARIS JUNIOR (OAB SC016842)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>ELTON JOS&Eacute; WENDLER e <span>DANIELLA MARTINS SARMENTO</span> opuseram<strong><em> embargos de terceiro,</em></strong> com pedido de tutela provis&oacute;ria de urg&ecirc;ncia, em face de <span>LUCIANA MARA PEREIRA</span>, visando &agrave; desconstitui&ccedil;&atilde;o da penhora incidente sobre o im&oacute;vel matriculado sob o n. 3.195 do 1&ordm; Registro de Im&oacute;veis de Joinville/SC, efetivada nos autos do cumprimento de senten&ccedil;a n. 5015734-13.2021.8.24.0005.</p>
<p>Afirmaram que n&atilde;o integram a rela&ccedil;&atilde;o processual origin&aacute;ria nem a execu&ccedil;&atilde;o da qual se originou a constri&ccedil;&atilde;o. Sustentaram que receberam a posse do im&oacute;vel mediante instrumento particular de permuta celebrado em 09-12-2020 com Iara Azevedo Posanske e outros sucessores do propriet&aacute;rio registral, passando desde ent&atilde;o a exercer posse direta, exclusiva, p&uacute;blica e cont&iacute;nua sobre o bem, no qual estabeleceram sua resid&ecirc;ncia e realizaram diversas benfeitorias.</p>
<p>Defenderam a anterioridade da posse em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; averba&ccedil;&atilde;o da penhora, ocorrida em 14-02-2022, bem como a sua boa-f&eacute;, postulando, em sede liminar, a suspens&atilde;o dos efeitos da penhora e de quaisquer atos expropriat&oacute;rios incidentes sobre o im&oacute;vel at&eacute; o julgamento final dos embargos.</p>
<p>Requereram, ainda, a concess&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a.</p>
<p>Vieram os autos conclusos.</p>
<p><strong>&Eacute; o relat&oacute;rio.&nbsp;Fundamento e decido.</strong></p>
<p>Acerca dos embargos de terceiro, disp&otilde;em os artigos 674 e 677, do&nbsp;C&oacute;digo de Processo Civil:</p>
<p>"Art. 674. Quem, n&atilde;o sendo parte no processo, sofrer constri&ccedil;&atilde;o ou amea&ccedil;a de constri&ccedil;&atilde;o sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompat&iacute;vel com o ato constritivo, poder&aacute; requerer seu desfazimento ou sua inibi&ccedil;&atilde;o por meio de embargos de terceiro. [...]"</p>
<p>"Art. 677. Na peti&ccedil;&atilde;o inicial, o embargante far&aacute; a prova sum&aacute;ria de sua posse ou de seu dom&iacute;nio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas".</p>
<p>E, em seguida, preconiza o art. 678:</p>
<p>"A decis&atilde;o que reconhecer suficientemente provado o dom&iacute;nio ou a posse determinar&aacute; a suspens&atilde;o das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manuten&ccedil;&atilde;o ou a reintegra&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria da posse, se o embargante a houver requerido".</p>
<p>No caso concreto, em exame perfunct&oacute;rio pr&oacute;prio desta fase processual, verifico a presen&ccedil;a dos requisitos necess&aacute;rios &agrave; concess&atilde;o da medida.</p>
<p>Os embargantes afirmam ter recebido a posse do im&oacute;vel em 09-12-2020 mediante instrumento particular de permuta, passando a exercer posse direta e exclusiva sobre o bem desde ent&atilde;o. A narrativa encontra respaldo em documenta&ccedil;&atilde;o que, em princ&iacute;pio, evidencia a ocupa&ccedil;&atilde;o efetiva do im&oacute;vel.&nbsp;</p>
<p>Al&eacute;m disso, os documentos acostados indicam que a averba&ccedil;&atilde;o da penhora ocorreu apenas em 14-02-2022, de modo que, ao menos em ju&iacute;zo de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, a posse alegada mostra-se anterior ao ato constritivo.</p>
<p>Tal circunst&acirc;ncia &eacute; juridicamente relevante, porquanto os embargos de terceiro destinam-se justamente &agrave; tutela da posse ou de direito incompat&iacute;vel com a constri&ccedil;&atilde;o judicial promovida em processo do qual o embargante n&atilde;o participou (art. 674 do CPC).</p>
<p>A prop&oacute;sito, a S&uacute;mula 84 do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a disp&otilde;e que:&nbsp;"<em>&Eacute; admiss&iacute;vel a oposi&ccedil;&atilde;o de embargos de terceiro fundados em alega&ccedil;&atilde;o de posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro</em>."</p>
<p>Embora a hip&oacute;tese dos autos decorra de contrato de permuta, a <em>ratio decidendi</em> do enunciado mostra-se aplic&aacute;vel ao caso, uma vez que a prote&ccedil;&atilde;o conferida pela jurisprud&ecirc;ncia consolidada do STJ tem por fundamento a tutela da posse exercida por terceiro de boa-f&eacute;, independentemente da inexist&ecirc;ncia de registro imobili&aacute;rio do neg&oacute;cio jur&iacute;dico que lhe deu origem.</p>
<p>Tamb&eacute;m est&aacute; presente o perigo de dano.&nbsp;A manuten&ccedil;&atilde;o dos atos executivos poder&aacute; culminar na expropria&ccedil;&atilde;o do bem, criando risco concreto de comprometimento da posse exercida pelos embargantes e tornando significativamente mais complexa a recomposi&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o f&aacute;tica caso os embargos venham a ser julgados procedentes.</p>
<p>Cumpre observar, ainda, que a medida postulada possui natureza revers&iacute;vel, porquanto consiste apenas na suspens&atilde;o tempor&aacute;ria dos atos constritivos e expropriat&oacute;rios at&eacute; o exame definitivo da controv&eacute;rsia, n&atilde;o impedindo o regular prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o a outros bens eventualmente pass&iacute;veis de constri&ccedil;&atilde;o nem acarretando satisfa&ccedil;&atilde;o definitiva da pretens&atilde;o dos embargantes.</p>
<p>Diante desse contexto, reputo suficientemente demonstradas, neste momento processual, a probabilidade do direito e o perigo de dano, impondo-se o deferimento da tutela provis&oacute;ria prevista no art. 678 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p><span>Ante o exposto:</span></p>
<p><span><strong>a)</strong> DEFIRO aos embargantes os benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a;</span></p>
<p><span><strong>b)</strong> RECEBO os presentes embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 e seguintes do C&oacute;digo de Processo Civil;</span></p>
<p><span><strong>c)</strong> DEFIRO a tutela provis&oacute;ria de urg&ecirc;ncia para determinar a imediata suspens&atilde;o dos atos constritivos sobre o im&oacute;vel matriculado sob o n. 3.195 do 1&ordm; Registro de Im&oacute;veis de Joinville/SC, at&eacute; ulterior delibera&ccedil;&atilde;o ou julgamento final dos presentes embargos;</span></p>
<p><span>Traslade-se c&oacute;pia desta decis&atilde;o para os autos n.&nbsp;5015734-13.2021.8.24.0005.</span></p>
<p><span><strong>d)</strong> CITE-SE a embargada, na pessoa de seu procurador constitu&iacute;do nos autos principais, nos termos do art. 677, &sect; 3&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, para apresentar contesta&ccedil;&atilde;o no prazo legal;</span></p>
<p><span><strong>e)</strong> Apresentada resposta ou decorrido o prazo respectivo, retornem conclusos para saneamento e defini&ccedil;&atilde;o das provas necess&aacute;rias.</span></p>
<p><span>Intimem-se. Cumpra-se.</span></p></section>
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<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p></section>
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