FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000522-12.2004.8.24.0012
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:23
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000522-12.2004.8.24.0012/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: UNIMED CACADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO CONTESTADO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANO GOMES (OAB SC022586)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CATIUCHA ALLINE PIONEZZER (OAB SC029111)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: RETIFICA CACADOR LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EMERSON WELLINGTON GOETTEN (OAB SC009756)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: NARCISO ARGENTA FEZER</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: CAROLINA ARGENTA FEZER</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Diante da inércia da parte exequente, devidamente intimada para impulsionar o feito, e da ausência de bens penhoráveis, suspendo a presente execução (a) até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, III) ou (b) pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º); ou, ainda, (c) pelo período restante para o referido marco, em caso de suspensão anterior, o que ocorrer primeiro.</p> <p>Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º), iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, ou seja, sem necessidade de intimação da parte quanto ao decurso do prazo, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º).</p> <p>Findo o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 921, § 5º, do CPC.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>