FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5014868-71.2021.4.03.6100
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:21ª Vara Cível Federal de São Paulo
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014868-71.2021.4.03.6100 AUTOR: COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO - SP246822 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA DE LOURDES GONCALVES - SP137881 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO AYRES BARRETO - SP80600 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Id. 447978167: A parte autora requer o levantamento dos valores depositados, SEM retenção do imposto de renda. A parte contrária não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 166096244), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores devidos ao autor conforme os dados abaixo: a) Valor: R$ 258.181,31 (ID 1660962244) b) Levantamento: total c) Conta Judicial: 0265.635.00111626-9 d) Iniciada em: 11/11/2021 e) Alíquota do I.R.R.F: SEM dedução sobre o valor transferido f) Sob o Código de Receita: não se aplica g) Banco: Itaú (341) h) Agência: 0910 i) Conta de Destino: 04845-3 j) Titular da conta de destino: Companhia Nitro Química Brasileira k) CPF/CNPJ do titular da conta de destino: 61.150.348/0001-50 l) Procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação: ID não se aplica Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal