FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8000176-62.2020.8.05.0053
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:10
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Centro, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: vcrimecastroalves@tjba.jus.br - vcivelcastroalves@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000176-62.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: MARILENE REIS DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ELIANA RODRIGUES GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANA RODRIGUES GOMES REU: CREDIADO MOVEIS E ELETROS LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Com espeque no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo. Dr. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, fica DESIGNADA para 25/08/2026 08:30, audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (CEJUSC) desta Comarca, em relação aos autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8000176-62.2020.8.05.0053 requerido por AUTOR: MARILENE REIS DA SILVA contra REU: CREDIADO MOVEIS E ELETROS LTDA - ME. Na oportunidade, fica o(a) autor(a) INTIMADO(A), através de seu advogado(a), para comparecer à audiência de conciliação designada, com a advertência de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa. Ainda, de ordem do MM Juiz, na forma da lei, fica a parte ré, CITADA, para que tome conhecimento da presente ação, e INTIMADA, acerca da decisão proferida, cuja cópia segue anexa, a fim de comparecer em audiência de conciliação designada, a qual deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que, frustrada a conciliação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação, com a advertência de que o não comparecimento à audiência de conciliação representa ato atentatório à dignidade da justiça, sendo fixada, desde já, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que em conformidade com a Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico do CEJUSC desta Comarca, na modalidade HÍBRIDA (presencial e telepresencial). De acordo com o artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, é facultado às partes: 1) acessar à respectiva audiência, através do aplicativo LIFESIZE, por meio do link: https://guest.lifesizecloud.com/21620847 ou 2) comparecer presencialmente à sede do CEJUSC desta comarca, no seguinte endereço: Praça da Liberdade, nº 40, Centro, Castro Alves/BA, CEP 44.550-000. As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto (art. 16 do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia). Link da sala virtual: https://guest.lifesizecloud.com/21620847. Extensão da sala a ser utilizada: /21620847. Se necessário for, o presente ato possui força de mandado de intimação/citação, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, o qual este for distribuído, com os procedimentos de praxe. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Castro Alves, 9 de julho de 2026. Eu, JORNEI DE SANTANA SILVA, Escrevente de Cartório digitei e assino. Eu, Valdir Jambeiro Alves de Aragão, Diretor de Secretaria, subscrevi. Valdir Jambeiro Alves de Aragão Diretor de Secretaria _________________________________________________________________________________________________________________________ INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR O APLICATIVO LIFESIZE NO CELULAR 1. Na loja de aplicativos do dispositivo, busque pelo aplicativo LifeSize; 2. Insira uma identificação pessoal (nome do participante) e a extensão da sala virtual a ser utilizada; 3. Clique em "Entrar na reunião". INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR O APLICATIVO LIFESIZE NO COMPUTADOR 1. Instale o navegador Google Chrome; 2. Cole o link para acesso a audiência na barra de endereço do navegador Google Chrome e aperte a tecla ENTER; 3. Insira uma identificação e marque a caixa "Li e Concordo com os termos de serviço e Política de privacidade". INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR O APLICATIVO LIFESIZE NO CELULAR ATRAVÉS DO QR CODE: 1. Aponte a câmera do celular na direção do QR Code; 2. Clique no link que aparecerá na tela do celular; 3. Insira uma identificação e marque a caixa "Li e Concordo com os termos de serviço e Política de privacidade"; 4. Após, clique em "Entrar na reunião". Link da sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/18531394 Extensão da sala a ser utilizada: 18531394 QR CODE: Link da sala virtual: https://guest.lifesizecloud.com/21620847 Extensão da sala a ser utilizada: 21620847 QR CODE: