FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0087286-07.2010.8.16.0014
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
nome classe:EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 12:00
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0087286-07.2010.8.16.0014 Recurso: 0087286-07.2010.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Embargante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Embargado(s): ARMANDO JAIRO DA SILVA MARTINS Vistos. Compulsando o caderno processual, verifico que o autor cadastrado no Projudi chama-se ARMANDO JAIRO DA SILVA MARTINS, o qual protocolizou a petição de mov. 9.1, mas que a petição inicial está no nome de RODRIGO PETROCINI DA SILVA MARTINS (mov. 1.2 dos autos originários), que foi quem compareceu na audiência de conciliação (mov. 1.9 dos autos originários). Os extratos juntados com a inicial, por sua vez, contêm movimentações bancárias em nome de ambos (mov. 1.4 dos autos originários). Diante disso, intime-se a parte autora para esclarecer o ocorrido e apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus documentos pessoais e o comprovante de residência atualizado. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2026. Fernando Swain Ganem Magistrado