FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002285-33.2025.8.16.0142
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Rebouças
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 11:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309-3321 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0002285-33.2025.8.16.0142 Processo: 0002285-33.2025.8.16.0142 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: 1/3 de férias Valor da Causa: R$7.033,03 Requerente(s): SANDRA APARECIDA PACHECO (RG: 105357982 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua André Cius, 83 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 - E-mail: willianmattje@gmail.com - Telefone(s): (45) 99924-1469 Requerido(s): Município de Rio Azul/PR (CPF/CNPJ: 75.963.256/0001-01) RUA GUILHERME PEREIRA, 482 - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 == SENTENÇA == Vistos etc. Dispenso o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95). HOMOLOGO por sentença a DECISÃO DO JUIZ LEIGO proferida na movimentação retro, com fulcro no art. 15 da Lei n. 12.153/09 c/c ao art. 40 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 54 da lei n. 9.099/95). P.R.I. Oportunamente arquivem-se. Diligências necessárias. Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito