FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002294-67.2026.8.16.0139
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Acidentes de Trabalho de Prudentópolis
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:10/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 11:52
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002294-67.2026.8.16.0139 Processo:   0002294-67.2026.8.16.0139 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa:   R$125.677,32 Autor(s):   CARLINHOS DE JESUS ROCHA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.   1. Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para adequá-la ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, declinando expressamente: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;  c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e  d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 2. Após, voltem conclusos dentre os urgentes para deliberação. 3. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Registre-se que conforme disposição expressa do parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213 /1991, o presente procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. 4. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 01 de julho de 2026.   Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito