FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5087918-79.2023.4.02.5101
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087918-79.2023.4.02.5101/RJ</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: JALILE MARIA GADELHA JOHNSEN COLLARES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, dou provimento em parte aos embargos de declaração opostos, com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada, devendo o dispositivo ser reescrito para que passe a constar a seguinte redação: "DISPOSITIVO JULGO EXTINTO O PROCESSO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em atenção à modulação de efeitos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 2111 em 10/04/2025, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ante a impossibilidade excepcional de cobrança de tais verbas dos segurados que buscavam a revisão da vida toda em ações pendentes de conclusão até 05/04/2024. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes." Intimem-se.