FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5004710-44.2026.4.02.5118
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Central de Perícias - Duque de Caxias
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004710-44.2026.4.02.5118/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ELTON DA SILVA PORTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:</p> <p>a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “<em>c</em>”;</p> <p>b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);</p> <p>c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido <strong><u>juntados aos autos antes da data da perícia</u></strong>, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;</p> <p>d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, <strong><u>antes da realização do exame pericial</u></strong>, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;</p> <p>e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;</p> <p>f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;</p> <p>g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;</p> <p>h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;</p> <p>i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.</p> <p> </p> <p> </p> <p> Central de Perícias</p> <p>Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>