FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5019865-92.2024.8.21.0010
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 11:47
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
8 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019865-92.2024.8.21.0010/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: PAULO ROBERTO PEPE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ILDOR JOSE PUNDRICH</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: J G REOLON CONTABILIDADE LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: JAKSON DIOGO GARCIA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: JEFERSON LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: KELLEN TAVARES PINTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: KELLY CRISTINA QUADKE WENDT</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LUCELIA MORAES LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LUCIANE APARECIDA FELIPUS COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MARCUS VINICIUS BACKENDORF</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA RUTH DA FROTA LION</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MATHEUS PESSOA DE LUNA GUSMAO PONTES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: IRACI STACKE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LEANDRO DA SILVA SOARES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LUIS REGINALDO PEDROSO DE OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LUIZ ANTONIO ZINCK DE CAMARGO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MACHSI EMBREAGEM LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MANOEL LUCIO LOPES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MATEUS STACKE MERTZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MATIAS STACKE MERTZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: OLIMAR FRANCISCO DA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: SINAR LUIZ DA SILVA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: GERALDO JOSE DOLCE UZUM MARTINS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS (OAB SP190126)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de ação de extinção contratual por resolução cumulada com desconsideração da personalidade jurídica, reconhecimento de grupo econômico e danos morais, movida por <span>Ildor Jose Pundrich</span> e outros em face de Global Holding Ltda., Valorama Holding Ltda., Valorama Asset Management Ltda., <span>Rafael de Jesus Cruz</span>, <span>Giovani Grandi</span>, <span>Josias Ferreira dos Santos</span> e <span>Geraldo Jose Dolce Uzum Martins</span>.</p> <p>O réu Geraldo apresentou contestação.</p> <p> Os demais réus foram citados por edital, com a Defensoria Pública atuando como curadora especial, tendo apresentado contestação por negativa geral. Os autores apresentaram réplicas.</p> <p>A curadoria arguiu nulidade da citação por edital e da desconsideração da personalidade jurídica deferida anteriormente. Quanto à citação, verifico que foram realizadas múltiplas diligências infrutíferas em diversos endereços, inclusive via <em>WhatsApp</em>, configurando o esgotamento exigido pelo art. 256, II, do CPC. Rejeito a preliminar. Quanto à desconsideração, a matéria foi requerida na petição inicial, dispensando incidente autônomo nos termos do art. 134, §2º, do CPC. Rejeito a preliminar.</p> <p>O réu Geraldo arguiu ilegitimidade passiva. A questão envolve análise de fatos controvertidos sobre nexo causal entre sua atuação como responsável técnico da Valorama Asset e os danos alegados, matéria que depende de análise no mérito. Rejeito, portanto a preliminar.</p> <p>O pedido de gratuidade formulado pela curadora especial em favor dos réus revéis não merece acolhimento, considerando os indícios de vultosa movimentação financeira e retenção de ativos dos autores. Indefiro o benefício.</p> <p>O valor da causa de R$ 1.929.477,45 corresponde à soma dos valores investidos e dos danos morais indicados, guardando correspondência com o proveito econômico perseguido. Reconheço sua regularidade.</p> <p>Fixo como controvertidos: a existência de grupo econômico e confusão patrimonial; a responsabilidade solidária dos sócios e do responsável técnico Geraldo; a extensão dos danos materiais e morais individuais; o nexo causal entre a atuação de Geraldo e os prejuízos.</p> <p>Defiro a inversão do ônus da prova em favor dos autores, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e da natureza da relação de consumo.</p> <p>Designo audiência de instrução para o dia 12/08/2026, às 15h, destinada à oitiva das testemunhas arroladas e aos depoimentos das partes.</p> <p><strong>Comparecimento das partes é obrigatório</strong> nos termos dos arts. 385 e 772, I, do CPC, <strong>independentemente da expedição de mandado</strong>.</p> <p>As partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive confissão.</p> <p>As intimações das partes serão realizadas por intermédio de seus procuradores, art. 274 do CPC.</p> <p>Intimem-se os procuradores para atender ao disposto no art. 455, § 1º, do CPC, com a advertência prevista no § 3º do mesmo artigo.</p> <p>Caso aplicável, observar as hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, em que as intimações seguirão as regras do referido dispositivo.</p> <p>Com fundamento no art. 357, § 7º, fica estabelecida a limitação de 03 (três) testemunhas para cada parte, em razão da simplicidade da questão de fato a ser esclarecida e da prova documental já apresentada nos autos, que elucida diversos pontos controvertidos.</p> <p>Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), cabe aos procuradores cadastrar as testemunhas no sistema eproc.</p> <p>O cadastro deve ser feito na aba "INTIMADOS" dentro de "AÇÕES" na página principal do processo.</p> <p>Devem-se incluir os dados, selecionando a opção TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, e clicar em "INCLUIR".</p> <p>Cumpra-se para a audiência.</p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>