FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5008138-85.2026.4.02.5101
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008138-85.2026.4.02.5101/RJ</b></br><b><table border="0"><tr><td>IMPETRANTE</td><td>: MOCHADOCS INTERNATIONAL B.V.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA PONTES MONTEIRO (OAB RJ238091)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNO ZARONI DE FRANCISCO (OAB RJ115794)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Assim sendo, converto o feito em diligência para: A) acolher a emenda à inicial apresentada pelo Impetrando e determinar à Secretaria do Juízo que promova a regularização do polo passivo para que nele conste o Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal. em vez do Delegado da Receita Federal do Brasil em Rio de Janeiro I/RJ. B) Atendido o item "A" acima, Notifique-se a Digna Autoridade impetrada, na forma do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016, de 2009, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. C) Trancorrido o prazo do item "B", com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal, conforme requerido em sua petição (evento 23, PROM1). D) Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. E) Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, dê-se, desde já, ciência ao Impetrante e à UNIÃO FAZENDA NACIONAL da presente decisão.