FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 3005026-03.2026.8.19.0004
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 11:15
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<section><b>Despejo por Falta de Pagamento Nº 3005026-03.2026.8.19.0004/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: VANESSA FERREIRA PETITO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADILSON RAPOSO CORRÊA FILHO (OAB RJ213875)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NEWTON BASTOS (OAB RJ045819)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BADI LOPES GABRIEL (OAB RJ076334)</td></tr></table></b></section>
<section>
<p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p>
</section>
<section>
<p>1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se aonde couber. </p>
<p>2) Cite-se a parte ré para, querendo, contestar ou purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias.</p>
<p>3) Defiro desde logo o requerimento de emenda da mora, devendo a parte ré depositar os aluguéis e encargos devidos. Efetivado o depósito, ou decorrido o prazo sem o mesmo, dê-se vista à parte autora.</p>
<p>4) Dê-se ciência ao(s) sublocatário(s) e ocupante(s) a qualquer título que porventura estejam no imóvel, os quais devem ser, tanto quanto possível, devidamente individualizados pelo OJA.</p>
<p>5) Para hipótese de purga de mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito no dia do efetivo pagamento.</p>
<p>6) Expeçam-se os mandados de citação/intimação.</p></section>
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