FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4000284-95.2026.8.26.0464
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000284-95.2026.8.26.0464/SP</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ARMANDO APARECIDO LEANDRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FÁBIO RESSTEL (OAB SP413582)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: VERA ASSESSORIA E SERVICOS DE INTELIGENCIA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DELCIO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR (OAB MG107786)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PALOMO SIMAS DE FARIA (OAB MG087499)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Vistos. JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. No mais, expeça-se o MLE referente ao depósito realizado, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Intime-se e cumpra-se.