FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1005389-16.2023.8.26.0010
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:10/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 11:12
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p><span style="background-color: rgb(255, 255, 255); color: rgb(0, 0, 0);">EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM MÊS. PROCESSO Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1005389‑16.2023.8.26.0010</span> O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. Carlos Antonio da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LUCILA DA PAZ GONÇALVES, CPF ***********, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de Credito Solidário - Microfinanças, para cobrança do valor de R$ 15.028,45, decorrente de CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 20190117-01, em 21/01/2019. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de um mês, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida devidamente atualizada, bem como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do CPC. A ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir‑se‑á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.</span></p>
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