FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4001886-15.2026.8.26.0176
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

3 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>





<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel  N&ordm; 4001886-15.2026.8.26.0176/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ALISSON DA SILVA SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA (OAB RS059242)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p><span>Defiro os benef&iacute;cios da justi&ccedil;a gratuita. Anote-se</span></p>
<p>Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual &agrave;s necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a an&aacute;lise da conveni&ecirc;ncia da audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).</p>
<p><span>Cite-se e intime-se a parte R&eacute; para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis.</span></p>
<p>A aus&ecirc;ncia de contesta&ccedil;&atilde;o implicar&aacute; revelia e presun&ccedil;&atilde;o de veracidade da mat&eacute;ria f&aacute;tica apresentada na peti&ccedil;&atilde;o inicial. A presente cita&ccedil;&atilde;o &eacute; acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que cont&eacute;m a &iacute;ntegra da peti&ccedil;&atilde;o inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletr&ocirc;nico, em prest&iacute;gio &agrave;s regras fundamentais dos artigos 4&ordm; e 6&ordm; do CPC fica vedado o exerc&iacute;cio da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servir&aacute; a presente decis&atilde;o, por c&oacute;pia, como mandado. Em caso de expedi&ccedil;&atilde;o de Carta precat&oacute;ria para cita&ccedil;&atilde;o do requerido, dever&aacute; ser distribu&iacute;da eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG n&ordm; 1951/2017. Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio.</p>
<p>Decorrido o prazo para contesta&ccedil;&atilde;o, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias &uacute;teis apresente manifesta&ccedil;&atilde;o (oportunidade em que: I &ndash; havendo revelia, dever&aacute; informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II &ndash; havendo contesta&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; se manifestar em r&eacute;plica, inclusive com contrariedade e apresenta&ccedil;&atilde;o de provas relacionadas a eventuais quest&otilde;es incidentais; III &ndash; em sendo formulada reconven&ccedil;&atilde;o com a contesta&ccedil;&atilde;o ou no seu prazo, dever&aacute; a parte autora apresentar resposta &agrave; reconven&ccedil;&atilde;o).</p>
<p>Intime-se.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>