FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0014462-93.2011.4.01.3400
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 0014462-93.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014462-93.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HILTON GONCALO DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: HILTON GONCALO DE SOUSA, CREUZA MARQUES, MARIA LOURDES PIRES SILVA, DILMA CABRAL MENDES, SILVENIR OLIVEIRA MENDES, MARIA DE JESUS RODRIGUES MUNIZ, ANTONIA LAURA MARTINS PEREIRA, ELOISA AUGUSTA PEREIRA CORDEIRO, EDVALDA MUNIZ, KEILY ALEXSANDRA SOUSA CARVALHO, LISCILENE NOGUEIRA PEREIRA, ROSANGELA ELVIRA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES BRITO SILVA, KARLA ANGELICA RIBEIRO BARBOSA, EDILEUSA CARVALHO FERREIRA, CARLOS PAIXAO FIGUEREDO FERREIRA, LILIA GUIMARAES MENDES, TEREZINHA DE JESUS FERREIRA MUNIZ e MARIA DE JESUS MUNIZ Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ID do último ato proferido nos autos: 456854123 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma