FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1006172-97.2020.4.01.3904
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - SJAP/SJPA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1006172-97.2020.4.01.3904 RECORRENTE: FRANCISCO BATISTA DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária, que analisou pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária. Presentes os requisitos da legitimidade, tempestividade e regularidade da representação processual. Da análise das razões recursais, observa-se que o recorrente busca, em verdade, o reexame das provas, nas quais está fundamentado o acórdão recorrido, o que é vedado pela Súmula 279 do STF (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”). Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Após, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Na hipótese de eventual interposição de agravo, remetam-se os autos ao STF. Intimem-se. Belém, data do registro. Juíza Federal CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA Coordenadora das Turmas Recursais PA/AP