FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7021226-42.2026.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 7ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7021226-42.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: RENATO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704 REU: LUIZ ANTONIO VASCONCELOS FILHO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.035.258,00 Data da distribuição: 15/04/2026 DESPACHO Cumpra-se despacho abaixo: Agende-se audiência de conciliação a realizar-se pelo CEJUSC. As audiências serão realizadas por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de advogado. No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação da réplica, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Obs. 1: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade. Autorizada a citação/intimação por meio do WhatsApp, nos termos do provimento conjunto n.17/2025-PR/CGJ, de 12/06/2025, em complementação à diligência presencial. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de repetição ato. Obs. 2: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Obs. 3: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam À CPE: 1) Caso a primeira tentativa de citação resulte infrutífera, fica desde já autorizada a expedição de carta com AR, mandado ou carta precatória para a citação e intimação do requerido, mediante o prévio recolhimento das custas processuais, sem necessidade de nova conclusão. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. REU: LUIZ ANTONIO VASCONCELOS FILHO, RUA ARGENTINA 4322 EMBRATEL - 76820-756 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 16 de abril de 2026 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br