FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1003412-29.2023.8.26.0126
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara Cível - Caraguatatuba
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p class="ql-align-justify">EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1003412‑29.2023.8.26.0126</span></p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">FAZ SABER a(o) FLAVIA CARDOSO LOPES DOS SANTOS, SONLEY LAPORTE, JESSICA GOMES ALEXANDRE DOS SANTOS, NAJILA REBECA CONCEIÇÃO e BARBARA LAURYM PINTO DOS SANTOS, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível, Trata‑se de ação de reparação de danos materiais e morais, proposta por LATERCIA APARECIDA GONÇALVES contra Barbara Laurym Pinto dos Santos, Taiara de Sena Ambrósio, Chanel Derosier, Sonley Laporte, Flavia Cardoso Lopes dos Santos, Anderson Dias Teixeira, Natalia Cavalcante dos Santos, Jessica Gomes Alexandre dos Santos, Juliana Gomes da Silva, Patrícia Pinho Ribas da Silva, Patricia Pinho Ribas da Silva, Najila Rebeca Conceição e Alessandra Costa Fonseca. A autora objetiva ser ressarcida dos prejuízos materiais e morais suspostamente causados pelos réus. Como causa de pedir, sustenta que desembolsou a quantia total de R$238.568,00 aos supostos estelionatários, o que causou prejuízo de ordem material e moral. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.</p>
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