FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1008222-47.2021.8.26.0278
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
Processo 1008222-47.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA  - Marcenaria Ebenezer -  - Valdomiro Balbino da Silva Filho  - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o respectivo formulário (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. P. e I. - ADV: VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (OAB 212681/SP), ALDO GESSNER NETO (OAB 412954/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON (OAB 425982/SP), ELVIS APARECIDO FERREIRA (OAB 335450/SP), CLAUDINEI RODRIGUES (OAB 403660/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)