FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1038789-91.2025.8.11.0002
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1038789-91.2025.8.11.0002. REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MOREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc. Verifico que a parte exequente optou pelo recebimento via RPV, ocasião em que abriu mão expressamente do excedente ao teto (id. 230061869), solicitando a homologação do valor referente a 10 salários mínimos e a expedição de requisição de pagamento. Homologo a renúncia de id. 230061869 para adequar o crédito ao limite correspondente a 10 salários mínimos vigentes a data da expedição do RPV, de modo a permitir o processamento do pagamento por meio de RPV. Encaminhem-se os autos para CPE para elaboração de cálculo, considerando o valor homologado no id. 229314195, a presente homologação da renúncia ao teto RPV, bem como a Emenda Constitucional n° 113/2021. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se RPV. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito