FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1010105-56.2022.8.11.0037
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 1010105-56.2022.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Num. 230002083) e informar o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que eventual pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC