FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJES — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007928-45.2024.8.08.0011
sigla tribunal:TJES
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação - Diário
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5007928-45.2024.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CERIMONIAL DOM GARCIA LTDA - ME Nome: MIMOS E DELICIAS EIRELI Endereço: IRMA GIOVANNA MENECHINI, 133, MARBRASA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-669 Nome: ARQUIMEDES LEANDRO REZENDE DE SOUZA Endereço: Rua Reinaldo Machado, 60, Recanto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-011 Nome: CAROLINA BALARINI PEROVANO Endereço: Rua Reinaldo Machado, 60, Recanto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-011 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 01) Tendo o pedido de cumprimento de sentença de ID 83081640 atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 02) Promova-se a secretaria da vara a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para “156 - Cumprimento de Sentença”, com as pertinentes retificações na autuação perante o Sistema PJe. 03) INTIME-SE o executado, via oficial de justiça, (i) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 105.505,00 (CENTO E CINCO MIL E QUINHENTOS E CINCO REAIS), conforme planilha(s) anexada(s) à inicial da presente execução, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 04) Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 4.1) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a EXPEDIÇÃO de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 4.2) Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 4.3) Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJUD, RenaJUD e InfoJUD, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos CONCLUSOS para apreciação. 4.4) Nada postulando a parte exequente, CUMPRA-SE o disposto no art. 523, § 3º, CPC, EXPEDINDO-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do CPC. 4.4.1) Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o oficial de justiça em relação a estes com prioridade. 4.4.2) Na hipótese de localização de bens, proceda o oficial de justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos CONCLUSOS. 05) Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 06) Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45607116 Petição Inicial Petição Inicial 24062619223313400000043419784 45607121 Doc.01A- Contrato Social 1ª Alteração. Documento de comprovação 24062619223337300000043419789 45607122 Doc.01B- Contrato Social 2ª Alteração. Documento de comprovação 24062619223362900000043419790 45607123 Doc.1C- Contrato Social 3ª Alteração. Documento de comprovação 24062619223393400000043419791 45607124 Doc.1D- Contrato Social 4ª Alteração. Documento de comprovação 24062619223414300000043419792 45607126 Doc.1E- Contrato Social 5ª Alteracao. Documento de comprovação 24062619223438900000043419794 45607128 Doc.1F- Contrato Social 6ª Alt. Consolidado-2019 Documento de comprovação 24062619223458000000043419796 45607129 Doc.02 - Contrato Social atual Documento de comprovação 24062619223477500000043419797 45607131 Doc.03- Procuração DOM GARCIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062619223504100000043419799 45607133 Doc.04- Contrato Social Mimos Documento de comprovação 24062619223527800000043419801 45607136 Doc.05- Confissão Divida Mimos Emissão 05-10-23. Documento de comprovação 24062619223552000000043419804 45607138 Doc.06- Comprov Pagtos. Recebidos Documento de comprovação 24062619223578300000043420306 45607139 Doc.07- Propaganda MIMOS E DELICIA Documento de comprovação 24062619223600700000043420307 45607141 Doc.08- Tabela Atualização TJES Documento de comprovação 24062619223617600000043420309 45764821 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062818425804500000043566492 45764821 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062818425804500000043566492 45862281 Petição (outras) Petição (outras) 24070214063470200000043657953 45968499 Petição (outras) Petição (outras) 24070315173069200000043756994 45969192 Custas Judiciais iniciais- DOM GARCIA Documento de comprovação 24070315173090200000043757735 45937244 Despacho Despacho - Mandado 24070317271595400000043728071 45937244 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070317271595400000043728071 45937244 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070317271595400000043728071 45937244 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070317271595400000043728071 49162803 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082118445245500000046725974 49573069 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082814390059700000047107610 49577440 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082815423735600000047112260 50171729 Petição (outras) Petição (outras) 24090517241669000000047664030 50700772 Habilitação nos autos Petição (outras) 24091315383220600000048153549 50791656 Petição (outras) Petição (outras) 24091615204268600000048238266 50791661 PROCURAÇÃO Carolina assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091615204308200000048238271 50791665 Procuração Mimos Assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091615204355600000048238275 50791672 PROCURAÇÃO ARQUIMEDES assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091615204434200000048238282 50791679 declaração de hipossuficiência Carolina assinada Documento de Identificação 24091615204466900000048238289 50791681 declaração de hipossuficiência Arquimedes assinada Documento de Identificação 24091615204507200000048238291 50791687 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MIMOS assinada Documento de Identificação 24091615204536000000048238296 50792082 CNH-e (Carolina Balarini Perovano) Documento de Identificação 24091615204567100000048238891 50793265 CNH-e (ARQUIMEDES) Documento de Identificação 24091615204592900000048239972 50792087 CARTÃO CNPJ MIMOS Documento de Identificação 24091615204617100000048238895 50793273 1. Contrato Social Mimos Documento de Identificação 24091615204647300000048239980 50793277 EFD.07.24 Documento de comprovação 24091615204717700000048239984 50793282 EFD.06.24 Documento de comprovação 24091615204739000000048239989 50793285 EFD.05.24 Documento de comprovação 24091615204764500000048239992 50793297 EFD.04.24 Documento de comprovação 24091615204800300000048240004 50793855 EFD.03.24 Documento de comprovação 24091615204823500000048240511 50793862 EFD.01.24 Documento de comprovação 24091615204842800000048240517 50793864 DSP Documento de comprovação 24091615204872800000048240519 50793872 planilha atualização saldo devedor Documento de comprovação 24091615204894000000048240527 50811150 Certidão Certidão 24091616410208500000048257074 51083132 Despacho Despacho 24091821342567500000048266976 51083132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091821342567500000048266976 51104392 Petição (outras) Petição (outras) 24092009262182700000048528495 51212337 Petição (outras) Petição (outras) 24092310253245300000048629332 52748738 Petição (outras) Petição (outras) 24101516301682100000050057071 52750719 Procuração Valdirene(DOM GARCIA LTDA) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101516301729800000050058592 53061909 5007928-45.2024.8.08.0011_sem_acordo_assinado Outros documentos 24102113062266900000050346110 53061908 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102113062442000000050346109 56465361 Certidão Certidão 24121313230985500000053479339 61995739 Despacho Despacho 25012717205397500000055058363 61995739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012717205397500000055058363 61995739 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012717205397500000055058363 63912031 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25022512401822300000056787363 63912041 NOTAS FISCAIS MIMOS Documento de comprovação 25022512401848100000056787372 64923546 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031413522086300000057638410 70118622 Petição (outras) Petição (outras) 25060312110134500000062253427 70707770 Sentença Sentença 25061111405908400000062751776 70707770 Sentença Sentença 25061111405908400000062751776 82865595 Petição (outras) Petição (outras) 25111115370364700000078365833 82865918 PRIMEIRA PARCELA ACORDO Documento de comprovação 25111115370391500000078365851 82865929 SEGUNDA PARCELA ACORDO Documento de comprovação 25111115370408900000078366662 82865936 TERCEIRA PARCELA ACORDO Documento de comprovação 25111115370424600000078366669 82869746 QUARTA PARCELA PAGA Documento de comprovação 25111115370439000000078369654 82937332 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25111212591838500000078432710 83081630 Petição (outras) Petição (outras) 25111317321631200000078560847 83081640 PETIÇÃO- DESCUMPRIMENTO ACORDO Documento de comprovação 25111317321661100000078560854 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data constante da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO