FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJES — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5041264-64.2025.8.08.0024
sigla tribunal:TJES
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5041264-64.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUISA HAMER SOUSA CLARA, EDUARDO DEPES VERGARA LOPES, RAMON HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS, HENRIQUE SOUZA DA SILVA, ERICO DA COSTA NASCIMENTO, WILLIAN DIEGO LOPES PEREIRA, PAULO SERGIO VILAS BOAS JUNIOR, CONRADO GRUNHO, VANESSA COSTA CARMO, BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA, YURI GABRIEL RIBEIRO VIANNA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA ROELKE - ES38753 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO 1. O presente feito encontra-se em fase de especificação de provas, tendo ambas as partes se manifestado pelo julgamento antecipado da lide. 2. No entanto, verifico que a controvérsia jurídica central destes autos — a natureza do dano moral (se in re ipsa ou dependente de prova) em casos de atraso ou cancelamento de voo — é objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1417. 3. Considerando a decisão de afetação proferida pelo C. STJ, que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre referida matéria até o julgamento final do recurso paradigma, a prudência e a observância ao sistema de precedentes (art. 927, III, do CPC) impõem o sobrestamento do feito. 4. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1417 pelo STJ. 5. Intimem-se as partes. 6. Decorrido o prazo recursal desta decisão, proceda a Secretaria com o sobrestamento dos autos no sistema PJe, com a movimentação correspondente (Código 11974 - Suspensão por afetação de tema repetitivo). 7. Diligencie-se conforme necessário para monitorar o julgamento do referido tema. Vitória/ES, 07 de abril de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito