FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAM — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0618237-91.2013.8.04.0001
sigla tribunal:TJAM
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBÀ vista disso e visando evitar eventual declaração de nulidade, TORNO SEM EFEITO os DESPACHOS proferidos a fls. 136.1, 146.1 e 155.1, e, consequentemente, DETERMINO a SUSPENSÃO do PROCESSO nos termos do art. 313, I, c/c art. 689, do CPC. Em cumprimento ao art. 690 do referido código, CITE-SE/INTIME-SE o EXECUTADO, na pessoa do advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. No mais, considerando a entrega do LAUDO PERICIAL a fls. 74.1/74.7 e diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, DEFIRO o pedido formulado a id. 168.1. À SECRETARIA-UPJ para proceder a expedição do pertinente OFÍCIO-REQUISITÓRIO ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, para pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devidos ao expert NEWTON CARLOS HEINRICH DE OLIVEIRA. Intimem-se. Cumpra-se.