FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0800602-58.2026.8.10.0012
sigla tribunal:TJMA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPROCESSO: 0800602-58.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALETH COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES - MA14122 REQUERIDO(A): QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, para fins de atendimento da PORTARIA-TJ - 13072026 (Código de validação: B955BD5C13), que "Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA do dia 20 a 29 de Abril de 2026, em razão de realização de serviços de pintura em toda a unidade judicial", fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 22/04/2026 09:20-horas, a qual será realizada através do GOOGLE MEET. Orientações: 1 – O link de acesso para audiência: https://meet.google.com/fhn-dpeq-fod Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Em caso de dificuldade, favor entrar em contato com o whatsapp 98 9981-1650 ou telefone 2055-28744; * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. São Luís – MA, 2026-04-16 14:54:56.751. Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430; Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Tecnico Judiciario