FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0012178-98.2025.5.15.0086
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CON1 - Piracicaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012178-98.2025.5.15.0086 AUTOR: DOMINGOS LEAO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c340eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Vistos. No ARE 1.532.603-PR (Tema 1.389), o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, bem como da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. No caso em apreço, há nos autos contrato escrito de prestação de serviços entre as partes (fls. 20/22), o que atrai a incidência do precedente mencionado. Considerando a necessidade de aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal para dirimir não apenas a questão relativa à validade desse tipo de contratação, mas também a da competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda, determino a suspensão da presente até o julgamento do Tema 1.389. Providencie a Secretaria da Vara as anotações pertinentes. Intime-se. PIRACICABA/SP, 10 de abril de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - DOMINGOS LEAO DA SILVA<br>