FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT12 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000112-30.2024.5.12.0046
sigla tribunal:TRT12
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL  ATSum 0000112-30.2024.5.12.0046  RECLAMANTE: JONATAN CORREA  RECLAMADO: RAMOS E MOSER COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732d2d1 proferido nos autos.  DESPACHO Vistos...  1- Em observância ao disposto no art. 81 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e visando assegurar a celeridade processual, efetividade da execução e isonomia entre os credores detentores de crédito privilegiado, uma vez que a presente ação foi julgada improcedente em relação à segunda reclamada, determino a reunião da presente execução ao processo 0000269-13.2018.5.12.0046, o qual concentra as execuções em face do(s) executado(s).  Ao setor de apoio à execução para cumprimento.  2- Adotem-se as seguintes providências:   a) neste processo secundário:  a1) proceda-se à associação destes autos (funcionalidade processo / outras ações / associar processos, pesquisar o processo principal e informar o número deste associado);   a2) proceda-se ao lançamento da reunião (reunido ao processo);   a3) intime-se o autor e suspenda-se o feito (art. 80, §3° da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), observando-se que prosseguirá exclusivamente no processo principal acima indicado, de modo que não serão apreciadas novas petições protocoladas nestes autos, tampouco realizados outros atos processuais. Eventuais registros no BNDT devem ser mantidos apenas naqueles autos a fim de permitir a sua atualização em conformidade com os futuros trâmites da execução;  b) no processo principal:  b1) proceda-se ao lançamento do movimento de reunião deste processo (reunido o processo);   b2) retifique-se a autuação para autuar as partes novas (se for o caso) com seus respectivos procuradores.   b3) registrem-se nestes autos eventuais penhoras, bloqueios ou restrições provenientes dos processos reunidos e observe-se a necessidade de levantamento em caso de extinção da execução.  3- Declaro que os atos processuais já realizados são aproveitados na reunião ora determinada, como forma de agilização e racionalização dos processos.  Ciente a parte autora por meio da publicação deste despacho.   dpv  JARAGUA DO SUL/SC, 11 de abril de 2026.  PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER  Juiz(a) do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JONATAN CORREA<br>