FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000424-95.2007.8.14.0304
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBProcesso de nº 0000424-95.2007.8.14.0304 Requerente: NELSON MAURO LIMA NORAT Requerida: MASTER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO 1. Tendo em vista não se tratar de execução de débito condominial e, portanto, a possibilidade de existência de ônus dessa natureza sobre o bem penhorado, com fundamento no art. 886, VI, do Código de Processo Civil, acolho a manifestação da leiloeira e determino a intimação do condomínio do Residencial Granville, por meio de Oficial de Justiça, para informar ao juízo se existem pendências relativas ao imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na mesma lógica, intime-se a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Ananindeua-PA para informar ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de pendências em relação ao imóvel penhorado. 3. Juntadas as respectivas manifestações ou, ainda, decorrido os prazos, conclusos os autos para deliberação sobre o edital apresentado. 4. Intime-se. 5. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital