FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0023111-36.2011.8.14.0301
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0023111-36.2011.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WANKES SOLONY DE CARVALHO CHAVES JUNIOR, EULA GORAYEB SANTOS FONSECA CHAVES REQUERIDO: ACM SERVIÇOS DE INCORPORAÇAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP Nome: ACM SERVIÇOS DE INCORPORAÇAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WANKES SOLONY DE CARVALHO CHAVES JUNIOR e EULA GORAYEB SANTOS FONSECA CHAVES em face de SERVIÇOS DE INCOPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, partes devidamente qualificadas nos autos. O exequente informou que o acordo tabulado entre as partes foi devidamente cumprido e requereu a extinção do processo em razão da satisfação do crédito. Relatei, em apartada síntese. Passo a decidir. o Código de Processo Civil determina em seu inciso II do art. 924 que a execução será extinção com a satisfação do crédito, mecanismo esse que se aplica diretamente a situação posta aos autos. Assim sendo, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, haja vista a renúncia tácita do prazo recursal e arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência - Meta 2 do CNJ. Int. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)