FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0020041-29.2024.5.04.0351
sigla tribunal:TRT4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO  ATOrd 0020041-29.2024.5.04.0351  RECLAMANTE: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA  RECLAMADO: MAXIMILIA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787c4ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  Autos conclusos.  Gabriel Trajano Azevedo Moreira dos Santos  Analista Judiciário.           Vistos os autos. Considerando que o(a) devedor(a) incorporou seu patrimônio à sociedade empresária SD RESTAURANTE LTDA, o patrimônio desta última deve responder pelas dívidas contraídas pelo(a) primeiro(a). Nesse sentido, a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50, §3º, do Código Civil).  Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determino o redirecionamento da execução contra SD RESTAURANTE LTDA.  Intimem-se as partes. A executada por oficial(a) de justiça.   CHARLES LOPES KUHN  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MAXIMILIA LTDA<br> - MAXIMILIA RESTAURANTE LTDA<br> - NATALICIA LEAO<br> - LETICIA TERESINHA DA SILVEIRA<br>