FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0020005-53.2026.5.04.0662
sigla tribunal:TRT4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO  ATOrd 0020005-53.2026.5.04.0662  RECLAMANTE: RODRIGO DIOGENES TOBIAS PETRY  RECLAMADO: TADEU ADEMAR STURM E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76eddd proferido nos autos.  CONCLUSÃO  Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho.  Passo Fundo, 09 de abril de 2026.  JULIANA MASCHIO  Assistente de Secretaria     1. O Tema nº 1389 da Repercussão Geral trata da “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, restando determinada a “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.  Os reclamados sequer alegam a existência de contrato de prestação de serviços. A matéria central discutida no caso concreto é a habitualidade e a pessoalidade na atuação do reclamante em favor dos reclamados, motivo por que indefiro o requerimento de suspensão do andamento do feito em razão do Tema nº 1389 da Repercussão Geral.  2. O reclamante deverá apresentar, até 17/4/2026, cópias da última declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), bem como da última declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).  2.1. Os reclamados poderão se manifestar, de 22/4/2026 a 28/4/2026, sobre referida documentação.  3. Decorridos os prazos e nada mais requerido pelas partes, aguarde-se a audiência de instrução, neste ato designada na modalidade PRESENCIAL para 27/05/2026 às 15:00, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula nº 74 do TST).   As testemunhas comparecerão presencialmente, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, e não serão intimadas pelo juízo, salvo se comprovados os requisitos do artigo 455, § 4º, do CPC, dentro do prazo estipulado no referido dispositivo legal.   O requerimento de oitiva de testemunha pelo SISDOV deverá ser formulado em até 10 (dez) dias antes da audiência e vir acompanhado do comprovante de residência fora da jurisdição deste juízo.  4. Os advogados das partes serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional e deverão cientificar os seus constituintes da pauta ora aprazada.  PASSO FUNDO/RS, 10 de abril de 2026.  CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RODRIGO DIOGENES TOBIAS PETRY<br>