FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0020957-30.2021.5.04.0202
sigla tribunal:TRT4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS  ATOrd 0020957-30.2021.5.04.0202  RECLAMANTE: DARLEI DE SOUZA MENEZES  RECLAMADO: CARLA CRISTINA AMORIM EIRELI E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31007c proferida nos autos.  Vistos etc.   Considerando que não há a garantia integral do juízo; que o recebimento do agravo interposto não obsta o prosseguimento da execução; considerando também o princípio da razoável duração do processo; e, ainda, que por limitação técnica do sistema, não é permitida a tramitação do mesmo processo em instâncias distintas, DETERMINO o processamento do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ID 235ad41 em autos apartados, conforme já mencionado na decisão ID 839778d.  Assim, faculto aos agravantes o ajuizamento em autos apartados, por dependência, com a devida juntada das peças que entender necessárias ao seu julgamento, no prazo de 10 (dez dias), para posterior remessa ao E. TRT4. O não cumprimento, implicará na inviabilidade do encaminhamento do agravo à instância superior, entendo-se como desistência do recurso.  Ciência aos agravantes.  Prossiga a execução.   CANOAS/RS, 10 de abril de 2026.  ALBERTO ROZMAN DE MORAES  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUCIANO STAUDT<br> - CARLA CRISTINA AMORIM EIRELI<br>