FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5307949-23.2026.8.09.0116
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Padre Bernardo - 1ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PADRE BERNARDO
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000.
Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br
PROCESSO: 5307949-23.2026.8.09.0116
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
PROMOVENTE: Joao Mariano Da Silva
PROMOVIDO(A): Banco Bradesco S.a.
Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
DECISÃO
 
Ao analisar a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), verifico a existência de vícios que impedem o regular prosseguimento do feito. 
Assim, em atenção ao art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos:
a) Comprovar de forma efetiva, através de declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de todas as despesas mensais fixas e outros documentos pertinentes, a impossibilidade financeira de arcar com as custas em detrimento do próprio sustento. Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos três últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça;
b) Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade); Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
Cumpra-se.
Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica.
 
CAIO DE MELO EVANGELISTA
Juiz de Direito
A3