FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0100427-34.2026.5.01.0036
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1242f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Incluo o feito em pauta UNA PRESENCIAL no dia 09/07/2026 11:00 , citando-se a(s) ré(s), por MANDADO, para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada. A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL; O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC. O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - DANIELE GOMES ELIAS<br>